Palmeiras:
O jogo Botafogo-RJ Vs Palmeiras, realizado no último sábado, (25/05/2019), válido pela 6° rodada do Campeonato Brasileiro, ainda vai dar muito pano pra manga, como se dizia os antigos.
Veja os detalhes, na reportagem abaixo.
STJD anulou temporariamente, a vitória do Palmeiras sobre o Botafogo.
O Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na noite desta terça-feira, (28/05/2019), de que a partida entre Botafogo Vs Palmeiras, tenha seu resultado temporariamente anulado, pela CBF, (Confederação Brasileira de Futebol). O Botafogo-RJ, alega erro de direito e pede a anulação do confronto, que será julgada pelo órgão.
Ainda conforme determinação do STJD, o Palmeiras tem dois dias para se manifestar e, em sequência, será a vez da Procuradoria da Justiça Desportiva expor sua visão do caso. O processo deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada e pode determinar a realização de uma nova partida, ou confirmar a vitória do Palmeiras.
A equipe do Botafogo-RJ, se baseia na alegação de que a partida já havia sido reiniciada no momento em que o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior decidiu acatar a recomendação do VAR e ir ver no monitor o lance que culminou na marcação de pênalti em Deyverson e, por consequência, no único Palmeirense no jogo.
A regra 5 da FIFA e o protocolo 8.12 do VAR elucidam que a decisão do juiz de campo não pode ser alterada pelo vídeo após a bola ser recolocada em jogo. O procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, porém, ressaltou que, mesmo no caso de um erro de direito, será julgada a relevância do caso, até mesmo o fato de o árbitro ter supostamente acertado na decisão será levado em conta.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia (25/05/2019), pelo Campeonato Brasileiro, da Série A 2019, entre Botafogo Vs Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.


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